Você vai viajar para o exterior e é claro que pretende fazer algumas comprinhas, mas ficou em dúvida sobre o que deve ser declarado na alfândega e como é feita essa declaração?
Sabia que atualmente ela pode ser feita até pelo celular?
Essas e outras questões serão explicadas neste texto para que você não tenha mais dúvidas sobre como declarar compras na alfândega. Acompanhe conosco!
O que deve ser declarado na alfândega?
Normalmente essa é a primeira dúvida que surge quando o assunto é a fiscalização alfandegária. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1059/2010, não é necessário declarar na alfândega o que você estiver carregando para uso pessoal, ou seja, aquilo que é para uso na viagem, seja para turismo ou a trabalho.
Portanto, você pode levar uma máquina fotográfica, um notebook, um relógio de pulso e um celular. Mas atenção: todos estes eletrônicos devem estar efetivamente em uso! Caso você carregue 2 unidades de qualquer um desses aparelhos, você deve declarar na alfândega, mesmo que esteja fora da caixa.
Outra coisa que costuma deixar muita gente em dúvida é sobre as roupas: a quantidade de roupas de sua bagagem pode ser avaliada na fiscalização. Se ela for incompatível com o local visitado ou com a quantidade de dias fora, será incluída na cota.
Como funciona a cota?
Existe um valor máximo de compras no exterior sem taxa, esse valor é chamado de cota. Ela é válida por pessoa e os valores são: retornando ao país por via aérea ou marítima, US$500,00; por vias terrestres ou fluviais, US$300,00.
Crianças contam para a cota, desde que as compras sejam condizentes com as necessidades daquela criança. Por exemplo, não são aceitos vestidos de festa para um menino de 1 ano. Mas podem ser aceitos calçados de bebê e peças de enxoval infantil.
Como valor é por pessoa, não é possível dividir o valor de uma compra por vários viajantes, ou seja, se foi comprada uma máquina fotográfica de US$1200,00, este valor não pode ser dividido entre as pessoas que estão viajando juntas. Será descontado o valor da cota de uma pessoa e o excedente será taxado.
Quanto é a taxa?
A taxa é de 50% sobre o valor que exceder a cota e esse valor só pode ser pago em dinheiro ou cartão de débito.
Quando desembarcar no Brasil, você passará pela alfândega onde existirão 2 filas: a de “bens a declarar”, na qual você deve listar e comprovar as compras feitas no exterior e a de “nada a declarar”, para aqueles que afirmam não terem comprado nada além da cota.
Mas atenção: se você estiver na fila de “nada a declarar” e estiver portando bens acima da cota, além de pagar a taxa normal, será multado em mais 50% sobre o excedente. Isto é, você vai pagar o dobro do que pagaria se estivesse na outra fila.
Como devo declarar compras na alfândega?
Para fazer a declaração, você pode acessar a e-DBV (Declaração Eletrônica dos Bens do Viajante), inclusive pelo celular, preencher e apresentar na alfândega, ainda no aeroporto.
E aí, conseguimos esclarecer suas dúvidas sobre declarar compras na alfândega?
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